DECRETO Nº 37.974, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
Permite o uso da medalha simbólica de distinção da Academia Brasileira de Medicina Militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 87 da Constituição
DECRETA:
DECRETO Nº 37.974, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
Permite o uso da medalha simbólica de distinção da Academia Brasileira de Medicina Militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 87 da Constituição
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DECRETO Nº 37.974, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
Permite o uso da medalha simbólica de distinção da Academia Brasileira de Medicina Militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 87 da Constituição
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