DECRETO Nº 6.436, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Hartford, nos Estados Unidos da América, e dá outra providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA: