Lei 12.337/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2010

Lei 12.337/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2010