Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2010
Congresso Nacional, em 12 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2010