Decreto-Lei 3.365/1941 - Artigo 1

Art. 1º. A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.

Decreto-Lei 3.365/1941 - Artigo 1

Art. 1º. A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.