Decreto-Lei 3.365/1941 - Artigo 39

Art. 39. A ação de desapropriação pode ser proposta durante as férias forenses, e não se interrompe pela superveniência destas.

Decreto-Lei 3.365/1941 - Artigo 39

Art. 39. A ação de desapropriação pode ser proposta durante as férias forenses, e não se interrompe pela superveniência destas.