Art. 43. Esta lei entrará em vigor 10 dias depois de publicada, no Distrito Federal, e 30 dias no Estados e Território do Acre, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1941
Rio de Janeiro, em 21 junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1941