Decreto-Lei 3.365/1941 - Artigo 31

Art. 31. Ficam subrogados no preço quaisquer onus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.

Decreto-Lei 3.365/1941 - Artigo 31

Art. 31. Ficam subrogados no preço quaisquer onus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.