Decreto-Lei 3.365/1941 - Artigo 31
Art. 31.
Ficam subrogados no preço quaisquer onus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.
Decreto-Lei 3.365/1941 - Artigo 31
Art. 31.
Ficam subrogados no preço quaisquer onus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.