Decreto 90.892/1985 - Ementa

DECRETO Nº 90.892, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1985

Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 26, subscrito no setor da indústria de artigos e aparelhos hospitalares, médicos, odontológicos, veterinários e afins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevideú, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade de Acordos Comerciais, com a finalidade de promover o comércio entre os países-membros;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 2 do Conselho de Ministros da Associação Latino-Americana de Livre...

Decreto 90.892/1985 - Ementa

DECRETO Nº 90.892, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1985

Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 26, subscrito no setor da indústria de artigos e aparelhos hospitalares, médicos, odontológicos, veterinários e afins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevideú, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade de Acordos Comerciais, com a finalidade de promover o comércio entre os países-membros;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 2 do Conselho de Ministros da Associação Latino-Americana de Livre...