Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Castro Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1961
Brasília, em 4 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Castro Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1961