Art. 1º. Fica relevada a prescrição em que incorreu o direito à reforma, por incapacidade física, do ex-soldado do 10º R. I. José Luiz Filho, prevista na letra a, do art. 75 e letra d, do art. 76 do Decreto-lei nº 3.940, de 16 de dezembro de 1941, combinado com a letra e, do art. 1º e ns. 1 e 4 da letra b, do art. 4º do Decreto-lei número 7.270, de 25 de janeiro de 1945, modificado pelo Decreto-lei nº 8.053, de. 8 de outubro de 1945 e com as vantagens do art. 303 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.