LEI Nº 13.560, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui o Dia Nacional do Teatro do Oprimido.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 13.560, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui o Dia Nacional do Teatro do Oprimido.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 13.560, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui o Dia Nacional do Teatro do Oprimido.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: