Art. 32. O Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados será constituído somente por Terceiros-Sargentos.
Parágrafo único. Não haverá promoções no Quadro a que se refere o caput.
Parágrafo único. Não haverá promoções no Quadro a que se refere o caput.