Decreto 10.986/2022 - Artigo 35

Art. 35. As promoções somente ocorrerão quando os integrantes da reserva de 2ª classe estiverem em serviço ativo, na condição de militares temporários.

Decreto 10.986/2022 - Artigo 35

Art. 35. As promoções somente ocorrerão quando os integrantes da reserva de 2ª classe estiverem em serviço ativo, na condição de militares temporários.