Art. 35. As promoções somente ocorrerão quando os integrantes da reserva de 2ª classe estiverem em serviço ativo, na condição de militares temporários.
Decreto 10.986/2022 - Artigo 35
Art. 35. As promoções somente ocorrerão quando os integrantes da reserva de 2ª classe estiverem em serviço ativo, na condição de militares temporários.