Decreto 10.986/2022 - Artigo 34

Art. 34. As promoções das Praças da reserva de 2ª classe, na ativa, serão efetuadas em conformidade com o disposto no Decreto nº 3.690, de 2000, e no Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993.

Decreto 10.986/2022 - Artigo 34

Art. 34. As promoções das Praças da reserva de 2ª classe, na ativa, serão efetuadas em conformidade com o disposto no Decreto nº 3.690, de 2000, e no Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993.