Decreto 10.986/2022 - Artigo 19

CAPÍTULO IV
CONVOCAÇÃO E DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR


Art. 19. Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva da Aeronáutica poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.

Decreto 10.986/2022 - Artigo 19

CAPÍTULO IV
CONVOCAÇÃO E DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR


Art. 19. Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva da Aeronáutica poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.