Art. 27. As prorrogações de tempo de serviço para os integrantes do Quadro de Oficiais da Reserva de 3ª Classe Convocados e do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados serão concedidas pelo Comandante da Aeronáutica.
Decreto 10.986/2022 - Artigo 27
Art. 27. As prorrogações de tempo de serviço para os integrantes do Quadro de Oficiais da Reserva de 3ª Classe Convocados e do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados serão concedidas pelo Comandante da Aeronáutica.