Art. 33. O Quadro de Cabos da Reserva de 2ª Classe Convocados será constituído somente por Cabos.Parágrafo único. Não haverá promoções no Quadro a que se refere o caput.
Art. 33. O Quadro de Cabos da Reserva de 2ª Classe Convocados será constituído somente por Cabos.Parágrafo único. Não haverá promoções no Quadro a que se refere o caput.