Decreto 10.986/2022 - Artigo 36

CAPÍTULO VII
LICENCIAMENTO E INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO ATIVO


Art. 36. Licenciamento do serviço ativo é o ato de exclusão do militar do serviço ativo, após o término do tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário, com a sua inclusão na reserva não remunerada.

Decreto 10.986/2022 - Artigo 36

CAPÍTULO VII
LICENCIAMENTO E INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO ATIVO


Art. 36. Licenciamento do serviço ativo é o ato de exclusão do militar do serviço ativo, após o término do tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário, com a sua inclusão na reserva não remunerada.