Art. 18. O Estágio de Instrução para Oficiais Superiores será destinado a:
I - atualizar e complementar a instrução ministrada no Estágio de Adaptação para Oficiais Superiores; e
II - preencher as lacunas existentes na estrutura das organizações militares, em áreas profissionais de interesse do Comando da Aeronáutica, em caráter temporário.
§ 1º - O Estágio a que se refere o caput terá duração total de doze meses.
§ 2º - Os Capitães de Corveta da reserva de 3ª classe da Marinha e os Majores da reserva de 3ª classe do Exército voluntários para ingressar na Aeronáutica serão incorporados e realizarão o Estágio de Instrução para Oficiais Superiores desde que atendam aos requisitos de formação de interesse do Comando da Aeronáutica.
I - atualizar e complementar a instrução ministrada no Estágio de Adaptação para Oficiais Superiores; e
II - preencher as lacunas existentes na estrutura das organizações militares, em áreas profissionais de interesse do Comando da Aeronáutica, em caráter temporário.
§ 1º - O Estágio a que se refere o caput terá duração total de doze meses.
§ 2º - Os Capitães de Corveta da reserva de 3ª classe da Marinha e os Majores da reserva de 3ª classe do Exército voluntários para ingressar na Aeronáutica serão incorporados e realizarão o Estágio de Instrução para Oficiais Superiores desde que atendam aos requisitos de formação de interesse do Comando da Aeronáutica.