Decreto 10.986/2022 - Artigo 16

Art. 16. A formação militar dos integrantes da reserva de 3ª classe e o seu aperfeiçoamento, atualização e complementação de instrução serão realizados por meio dos seguintes Estágios:

I - de Adaptação para Oficiais Superiores; e

II - de Instrução para Oficiais Superiores.

Parágrafo único. Na determinação da duração do serviço militar, deverá ser observado o disposto no art. 26.

Decreto 10.986/2022 - Artigo 16

Art. 16. A formação militar dos integrantes da reserva de 3ª classe e o seu aperfeiçoamento, atualização e complementação de instrução serão realizados por meio dos seguintes Estágios:

I - de Adaptação para Oficiais Superiores; e

II - de Instrução para Oficiais Superiores.

Parágrafo único. Na determinação da duração do serviço militar, deverá ser observado o disposto no art. 26.