Art. 31. O Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados será constituído dos postos de Segundo-Tenente e Primeiro-Tenente.
Art. 31. O Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados será constituído dos postos de Segundo-Tenente e Primeiro-Tenente.