Art. 9º. A formação militar dos integrantes da reserva de 2ª classe será realizada por meio:
I - da prestação do serviço militar; e
II - de outras formas e fases de prestação do serviço militar, inclusive as decorrentes de convocações posteriores, e de prorrogação de tempo de serviço militar.
I - da prestação do serviço militar; e
II - de outras formas e fases de prestação do serviço militar, inclusive as decorrentes de convocações posteriores, e de prorrogação de tempo de serviço militar.