Art. 45. Não se aplicam as disposições da Lei nº 5.292, de 1967, aos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários da reserva de 3ª classe, quando incorporados como Oficiais Superiores temporários.
Decreto 10.986/2022 - Artigo 45
Art. 45. Não se aplicam as disposições da Lei nº 5.292, de 1967, aos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários da reserva de 3ª classe, quando incorporados como Oficiais Superiores temporários.