CAPÍTULO VIII
EXCLUSÃO DA RESERVA
EXCLUSÃO DA RESERVA
Art. 42. Em tempo de paz, o integrante da reserva não remunerada será excluído da reserva da Aeronáutica:
I - automaticamente, no dia 31 de dezembro do ano em que completar quarenta e cinco anos de idade;
II - ao ingressar novamente no serviço ativo da Aeronáutica;
III - ao ingressar no serviço ativo de outra Força Armada brasileira;
IV - se for julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em inspeção de saúde realizada por junta de saúde da Aeronáutica; ou
V - quando falecer.