Decreto 10.986/2022 - Artigo 42

CAPÍTULO VIII
EXCLUSÃO DA RESERVA


Art. 42. Em tempo de paz, o integrante da reserva não remunerada será excluído da reserva da Aeronáutica:

I - automaticamente, no dia 31 de dezembro do ano em que completar quarenta e cinco anos de idade;

II - ao ingressar novamente no serviço ativo da Aeronáutica;

III - ao ingressar no serviço ativo de outra Força Armada brasileira;

IV - se for julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em inspeção de saúde realizada por junta de saúde da Aeronáutica; ou

V - quando falecer.

Decreto 10.986/2022 - Artigo 42

CAPÍTULO VIII
EXCLUSÃO DA RESERVA


Art. 42. Em tempo de paz, o integrante da reserva não remunerada será excluído da reserva da Aeronáutica:

I - automaticamente, no dia 31 de dezembro do ano em que completar quarenta e cinco anos de idade;

II - ao ingressar novamente no serviço ativo da Aeronáutica;

III - ao ingressar no serviço ativo de outra Força Armada brasileira;

IV - se for julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em inspeção de saúde realizada por junta de saúde da Aeronáutica; ou

V - quando falecer.