Art. 28. As prorrogações de tempo de serviço para os integrantes do Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados e do Quadro de Cabos da Reserva de 2ª Classe Convocados serão concedidas pelo Diretor de Administração do Pessoal do Comando-Geral do Pessoal do Comando da Aeronáutica.