Decreto 10.986/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Constituem a reserva da Aeronáutica os:

I - militares da reserva remunerada;

II - cidadãos em condições de convocação ou de mobilização nacional para a ativa, cujo cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar vincule-se à Aeronáutica; e

III - cidadãos que tenham sido incluídos na reserva da Aeronáutica, nos termos das normas que tratam do serviço militar.

Decreto 10.986/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Constituem a reserva da Aeronáutica os:

I - militares da reserva remunerada;

II - cidadãos em condições de convocação ou de mobilização nacional para a ativa, cujo cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar vincule-se à Aeronáutica; e

III - cidadãos que tenham sido incluídos na reserva da Aeronáutica, nos termos das normas que tratam do serviço militar.