Lei 11.147/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.7.2005.

Lei 11.147/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.7.2005.