DECRETO-LEI Nº 4.258, DE 15 DE ABRIL DE 1942.
Cria o Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.258, DE 15 DE ABRIL DE 1942.
Cria o Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 4.258, DE 15 DE ABRIL DE 1942.
Cria o Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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