Decreto-Lei 4.258/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.258, DE 15 DE ABRIL DE 1942.

Cria o Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.258/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.258, DE 15 DE ABRIL DE 1942.

Cria o Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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