Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942