Art. 2º. Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, a função gratificada de Chefe do Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, a qual será exercida por funcionário ou oficial da Reserva, designado pelo respectivo Ministro de Estado.
Parágrafo único. A gratificação anual da função a que se refere este artigo é fixada em 6:000$0 (seis contos de réis).
Parágrafo único. A gratificação anual da função a que se refere este artigo é fixada em 6:000$0 (seis contos de réis).