Decreto-Lei 4.258/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Para atender aos trabalhos de conservação, vigilância e manutenção dos Estabelecimentos Ministro Mallet (A. E. M. M.) fica criado o Serviço de Administração dos mesmos Estabelecimentos, subordinado à Diretoria de Engenharia.

Decreto-Lei 4.258/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Para atender aos trabalhos de conservação, vigilância e manutenção dos Estabelecimentos Ministro Mallet (A. E. M. M.) fica criado o Serviço de Administração dos mesmos Estabelecimentos, subordinado à Diretoria de Engenharia.