Art. 5º. Caberá às Autoridades Nacionais Competentes designadas no art. 1º fornecer ao Ponto Focal Nacional as informações necessárias para o exato cumprimento do Protocolo.
Decreto 6.925/2009 - Artigo 5
Art. 5º. Caberá às Autoridades Nacionais Competentes designadas no art. 1º fornecer ao Ponto Focal Nacional as informações necessárias para o exato cumprimento do Protocolo.