Decreto 6.925/2009 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Reinhold Stephanes
José Gomes Temporão
Sergio Machado Rezende
Carlos Minc
Altemir Gregolin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009

Decreto 6.925/2009 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Reinhold Stephanes
José Gomes Temporão
Sergio Machado Rezende
Carlos Minc
Altemir Gregolin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009