Decreto-Lei 6.657/1944 - Artigo 2

Art. 2º. O D. N. I. C. compõe-se de:

Divisão de Expansão Econômica (D. E.);

Divisão de Registro do Comércio (D. R. C.);

Divisão de Cadastro e Fiscalização (D. C. F.);

Seção de Administração (S. A.).

Decreto-Lei 6.657/1944 - Artigo 2

Art. 2º. O D. N. I. C. compõe-se de:

Divisão de Expansão Econômica (D. E.);

Divisão de Registro do Comércio (D. R. C.);

Divisão de Cadastro e Fiscalização (D. C. F.);

Seção de Administração (S. A.).