Decreto-Lei 6.657/1944 - Artigo 10

Subconsignação 09 - Funções Gratificadas ............... Cr$ 68.400,00

Art. 10. As repartições encarregadas do registro do comércio nos Estados fornecerão obrigatòriamente ao D. N. I. C. as informações que êste solicitar, no interêsse de seus trabalhos.

Decreto-Lei 6.657/1944 - Artigo 10

Subconsignação 09 - Funções Gratificadas ............... Cr$ 68.400,00

Art. 10. As repartições encarregadas do registro do comércio nos Estados fornecerão obrigatòriamente ao D. N. I. C. as informações que êste solicitar, no interêsse de seus trabalhos.