Art. 6º. Fica transformada no cargo de Assistente Jurídico, padrão. P, extinto quando vagar, o cargo isolado de provimento efetivo, de Procurador Comercial, padrão P, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Decreto-Lei 6.657/1944 - Artigo 6
Art. 6º. Fica transformada no cargo de Assistente Jurídico, padrão. P, extinto quando vagar, o cargo isolado de provimento efetivo, de Procurador Comercial, padrão P, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.