Art. 8º. Ficam criadas, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as seguintes funções gratificadas:
1 Chefe de Seção (S. A. - D. N. I. C.) - Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. E. - D. E. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. E. C. - D. E. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. I. E. - D. E. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. C. - D. C. F. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. F. - D. C. F. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. At. - D. C. F. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. R. I. - D. R. C. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. R. E. - D. R. C. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe do Arquivo (A. D. R. C. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Secretário de Diretor de Divisão (D. E. - D. N. I. C.) - Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Secretário de Diretor de Divisão (D. C. F. - D. N. I. C.) - Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Secretário de Diretor de Divisão (D. R. C. - D. N. I. C.) - Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Auxiliar do Diretor Geral (D. G. - D. N. I. C.) - Cr$ 3.000,00 anuais.
1 Chefe de Seção (S. A. - D. N. I. C.) - Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. E. - D. E. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. E. C. - D. E. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. I. E. - D. E. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. C. - D. C. F. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. F. - D. C. F. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. At. - D. C. F. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. R. I. - D. R. C. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. R. E. - D. R. C. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe do Arquivo (A. D. R. C. - D. N. I. C.) - Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Secretário de Diretor de Divisão (D. E. - D. N. I. C.) - Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Secretário de Diretor de Divisão (D. C. F. - D. N. I. C.) - Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Secretário de Diretor de Divisão (D. R. C. - D. N. I. C.) - Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Auxiliar do Diretor Geral (D. G. - D. N. I. C.) - Cr$ 3.000,00 anuais.