Decreto-Lei 6.657/1944 - Artigo 4

Art. 4º. Continua mantida a situação atual da Junta dos Corretores de Mercadorias do Distrito Federal e das Bolsas de Mercadorias em relação ao D. N. I. C.

Decreto-Lei 6.657/1944 - Artigo 4

Art. 4º. Continua mantida a situação atual da Junta dos Corretores de Mercadorias do Distrito Federal e das Bolsas de Mercadorias em relação ao D. N. I. C.