LEI Nº 2.006, DE 5 DE OUTUBRO DE 1953.
Concede a pensão especial de Cr$. 1.619,00 mensais à viúva e ao filho de Augusto César Araújo de Oliveira, ex-guarda civil do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: