Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1953
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1953