Decreto 10.426/2020 - Artigo 13

Seção VI
Da assinatura e da publicação


Art. 13. O TED será assinado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal.

Decreto 10.426/2020 - Artigo 13

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Art. 13. O TED será assinado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal.