Art. 21. São motivos para rescisão do TED:
I - o inadimplemento de cláusulas pactuadas;
II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades em sua execução;
III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou
IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.
I - o inadimplemento de cláusulas pactuadas;
II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades em sua execução;
III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou
IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.