Decreto 10.426/2020 - Artigo 21

Art. 21. São motivos para rescisão do TED:

I - o inadimplemento de cláusulas pactuadas;

II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades em sua execução;

III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou

IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.

Decreto 10.426/2020 - Artigo 21

Art. 21. São motivos para rescisão do TED:

I - o inadimplemento de cláusulas pactuadas;

II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades em sua execução;

III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou

IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.