Seção V
Da celebração
Da celebração
Art. 11. São condições para a celebração do TED:
I - motivação para a execução dos créditos orçamentários por outro órgão ou entidade;
II - aprovação prévia do plano de trabalho;
III - indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa, por meio de certificação orçamentária;
IV - apresentação da declaração de compatibilidade de custos dos itens que compõem o plano de trabalho; e
V - apresentação da declaração de capacidade técnica da unidade descentralizada.
Parágrafo único. No TED constará a indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa, por meio de certificação orçamentária, hipótese em que a nota de movimentação de crédito será emitida após a publicação do termo, com a indicação obrigatória do número de registro do TED junto ao Siafi.