Decreto 10.426/2020 - Artigo 27

Art. 27. As informações referentes à execução dos créditos integrarão as contas anuais a serem prestadas aos órgãos de controle, por meio de relatório de gestão, e os órgãos e as entidades observarão o seguinte:

I - as informações prestadas pela unidade descentralizadora contemplarão os aspectos referentes à expectativa inicial e final pretendida com a descentralização; e

II - as informações da unidade descentralizada contemplarão os aspectos referentes à execução dos créditos e recursos recebidos.

Decreto 10.426/2020 - Artigo 27

Art. 27. As informações referentes à execução dos créditos integrarão as contas anuais a serem prestadas aos órgãos de controle, por meio de relatório de gestão, e os órgãos e as entidades observarão o seguinte:

I - as informações prestadas pela unidade descentralizadora contemplarão os aspectos referentes à expectativa inicial e final pretendida com a descentralização; e

II - as informações da unidade descentralizada contemplarão os aspectos referentes à execução dos créditos e recursos recebidos.