Art. 5º. Para as descentralizações de créditos de que trata o inciso II do caput do art. 3º, a unidade descentralizadora poderá realizar chamamento público.
Decreto 10.426/2020 - Artigo 5
Art. 5º. Para as descentralizações de créditos de que trata o inciso II do caput do art. 3º, a unidade descentralizadora poderá realizar chamamento público.