CAPÍTULO II
DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
Seção I
Das competências das unidades descentralizadora e descentralizada
DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
Seção I
Das competências das unidades descentralizadora e descentralizada
Art. 6º. Compete à unidade descentralizadora:
I - analisar e aprovar os pedidos de descentralização de créditos;
II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do plano de trabalho;
III - descentralizar os créditos orçamentários;
IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;
V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário, nos termos do disposto no art. 10;
VI - aprovar as alterações no TED;
VII - solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;
VIII - analisar e manifestar-se sobre o relatório de cumprimento do objeto apresentado pela unidade descentralizada; e
IX - instaurar tomada de contas especial, quando cabível.