Decreto 10.426/2020 - Artigo 6

CAPÍTULO II
DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA

Seção I
Das competências das unidades descentralizadora e descentralizada


Art. 6º. Compete à unidade descentralizadora:

I - analisar e aprovar os pedidos de descentralização de créditos;

II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do plano de trabalho;

III - descentralizar os créditos orçamentários;

IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;

V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário, nos termos do disposto no art. 10;

VI - aprovar as alterações no TED;

VII - solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;

VIII - analisar e manifestar-se sobre o relatório de cumprimento do objeto apresentado pela unidade descentralizada; e

IX - instaurar tomada de contas especial, quando cabível.

Decreto 10.426/2020 - Artigo 6

CAPÍTULO II
DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA

Seção I
Das competências das unidades descentralizadora e descentralizada


Art. 6º. Compete à unidade descentralizadora:

I - analisar e aprovar os pedidos de descentralização de créditos;

II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do plano de trabalho;

III - descentralizar os créditos orçamentários;

IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;

V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário, nos termos do disposto no art. 10;

VI - aprovar as alterações no TED;

VII - solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;

VIII - analisar e manifestar-se sobre o relatório de cumprimento do objeto apresentado pela unidade descentralizada; e

IX - instaurar tomada de contas especial, quando cabível.