Decreto 10.426/2020 - Artigo 25

Seção XII
Dos modelos padronizados


Art. 25. A Secretaria de Gestão e Inovação elaborará e manterá atualizados, no Transferegov.br, os seguintes modelos de documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 12.841, de 2026)

I - minuta padrão do TED;

II - plano de trabalho; e

III - relatório de cumprimento do objeto.

Parágrafo único. Os modelos de que trata o caput serão previamente examinados e aprovados pela Advocacia-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 12.841, de 2026)

Decreto 10.426/2020 - Artigo 25

Seção XII
Dos modelos padronizados


Art. 25. A Secretaria de Gestão e Inovação elaborará e manterá atualizados, no Transferegov.br, os seguintes modelos de documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 12.841, de 2026)

I - minuta padrão do TED;

II - plano de trabalho; e

III - relatório de cumprimento do objeto.

Parágrafo único. Os modelos de que trata o caput serão previamente examinados e aprovados pela Advocacia-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 12.841, de 2026)