Lei 8.323/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$113.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Lei 8.323/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$113.000.000.000,00, para os fins que especifica.