Lei 8.323/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Nos casos de absoluta impossibilidade legal ou técnica para a utilização pelos governos municipais, dos recursos consignados nas dotações específicas é o Poder Executivo autorizado a remanejá-los para o subprojeto 07040003111420002 "Apoio a Projetos Prioritários" da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que os aplicará, respeitando, exclusivamente, o critério regional.

Lei 8.323/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Nos casos de absoluta impossibilidade legal ou técnica para a utilização pelos governos municipais, dos recursos consignados nas dotações específicas é o Poder Executivo autorizado a remanejá-los para o subprojeto 07040003111420002 "Apoio a Projetos Prioritários" da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que os aplicará, respeitando, exclusivamente, o critério regional.