Lei 8.323/1991 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 27.12.1991 e Retificado no DOU 6.1.1992 e 17.2.1992

Lei 8.323/1991 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 27.12.1991 e Retificado no DOU 6.1.1992 e 17.2.1992